Sobre a CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade de Araraquara - Uniara está prevista no artigo 11 da lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ela integra o SINAES pois constitui o elo de ligação entre o projeto específico de avaliação da Uniara e o conjunto do sistema de avaliação da educação superior do país.
A Comissão Própria de Avaliação se justifica em função da inovação trazida pela citada lei e consiste na avaliação das instituições. O processo é composto pela autoavaliação institucional (a instituição avalia a si própria, qualitativa e quantitativamente) e pela avaliação institucional externa (na qual a instituição é avaliada por agentes externos com base nos relatórios da CPA e por meio de visitas in loco). Assim, a CPA é responsável por:
- Propor e conduzir o processo de autoavaliação institucional;
- Divulgar os resultados de seu trabalho para a comunidade ou corpo social da Uniara como um todo e para a sociedade;
- Relatar ao INEP/MEC:
- O diagnóstico da situação institucional;
- Os pontos fortes e os pontos fracos da instituição;
- A proposta de melhorias visando à qualidade acadêmica e à pertinência social da instituição.
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